Carro PCD quem tem direito de Adquirir?
A Lei nº 8.989 de fevereiro de 1995, garante desconto nos impostos para quem tem alguma deficiência (PCD), ou alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a sua mobilidade. Segue abaixo uma relação desse grupo em ordem alfabética:
- Alienação mental;
- Amputação ou ausência de membro; artrite; artrose
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Bico de papagaio e bursite;
- Câncer;
- Cardiopatia grave, contaminação por irradiação;
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Deficiência visual;
- Doença de Parkinson, doenças neurológicas;
- Doenças degenerativas
- Esclerose múltipla; escoliose graves;
- Espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hemiplegia;
- Hepatite C;
- Hepatopatia grave;
- Hérnia de disco;
- HIV positivo;
- Lordose e linfomas;
- Membros com deformidades congênita ou adquirida;
- Moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
- Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
- Paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia;
- Poliomielite;
- Problemas nos joelhos e próteses internas e externas;
- Tendinite graves; tetraparesia; triparesia; triplegia;
- Tuberculose ativa.
No ano de 2013, os benefícios foram estendidos aos familiares de quem sofre com alguma das condições listadas sendo esse o motorista do veículo de transporte do acometido.
- Autismo;
- Cegueira;
- Paralisia cerebral;
- Sequelas de talidomidas;
- Síndrome de down;
- Tetraplegia.
Após uma alteração feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir de 1º de janeiro, a isenção de impostos total só é concedida a pessoas com deficiências de grau moderado a grave e que provoquem limitações de mobilidade. Apenas esses casos terão o desconto de ICMS – que varia entre 12% e 20% dependendo do estado – e IPI e IOF.
Como funciona para comprar um carro PCD?
Para adquirir um veículo com os benefícios PCD, o valor do carro não pode ultrapassar o limite de R$70.000,00.
Na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista deve estar constando que ele é portador de deficiência – caso sua CNH não esteja regularizada nesta instância, basta realizar a mudança junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu Estado.
A partir disso, o primeiro passo é realizar um laudo com médicos credenciados pelo Detran ou SUS (Sistema Único de Saúde). Com o documento em mãos, é só solicitar a isenção do IPI na Receita Federal.
Vale lembrar que todo o trâmite pode ser feito pelo site da Receita Federal e tem o prazo de retorno de 72 horas. Se aprovado, a Receita emite uma carta que identifica a isenção e o documento tem validade de 270 dias.
O terceiro passo é pedir isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do seu Estado, que, normalmente, pode ser feito também pela Internet.
Após a liberação do último documento, que demora em média 30 dias, você já pode escolher o seu 0 km.
Como funciona para vender um carro PCD?
Caso você já tenha um veículo PCD e queira vender ele, precisa respeitar o prazo mínimo para isso, em São Paulo é de 4 anos. No entanto, esse tempo varia de estado para estado, então, antes de realizar a venda, confira as regras na sua região.
Obviamente o prazo mínimo, foi estipulado para inibir pessoas de comprar um PCD e na sequencia vender com o intuito de fazer o repasse imediato pelo valor de mercado, como se tivesse adquirido no valor de FIPE. Seguindo essa premissa é permitido por lei, somente um veículo por pessoa.
A venda do veículo antes do prazo mínimo não é proibido, apenas é preciso pagar os impostos devidos com valores atualizados.
Blumenau 02/07/2021